A Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Minas Gerais é órgão de classe com objetivos patrióticos, de representação, reivindicação, assistência e aperfeiçoamento técnico-profissional de seus associados, de divulgação da legislação trabalhista e defesa da inspeção do trabalho.

 

    Constituída, exclusivamente, de auditores fiscais do trabalho e seus pensionistas.

 

    E função da Associação:

 

    Art. 6º:

 

a) Defender o interesse dos associados, no que se refere a suas aspirações e reclamos, zelando pela garantia de seus direitos;


b) Facilitar ao associado assistência jurídica em assuntos relacionados com o exercício da sua função ou outros, promovendo convênios jurídicos e demais ações pertinentes;


c) Promover a integração dos associados;


d) Organizar planos de assistência aos associados e seus familiares;


e) Diligenciar pela garantia e segurança do associado no exercício de suas funções;


f) Promover seminários, ciclos de estudos, cursos, congressos, simpósios, encontros ou qualquer outro tipo de conclave, certame ou atividade cultural e classista, ou ainda que vise difundir, divulgar, orientar, instruir no meio da classe ou fora dela, o conhecimento do direito do trabalho e de áreas afins;


g) Patrocinar seguros coletivos para seus associados e familiares e por eles financiados, em empresas seguradoras de reconhecida idoneidade;


h) Organizar Caixa de Assistência dos Auditores Fiscais do Trabalho, para servir de suporte às necessidades de caráter financeiro dos interessados, podendo ser estendida aos demais servidores do órgão a que estão vinculados os Auditores Fiscais do Trabalho, na forma de seu Estatuto;


i) Participar, por decisão da Diretoria ou de Assembléia Geral, em campanhas de interesse de todo o funcionalismo federal;


j) Organizar Caixa de Pecúlio para amparar o associado e sua família, nas ocorrências de doença ou morte, mediante o sistema de chamadas de cotas de capitais correspondentes aos riscos que se efetivarem ou contribuições específicas, conforme regulamento próprio e autorização legal;


k) Promover o intercâmbio entre órgãos de classe e entidades em geral, para a defesa de interesses comuns e para reciprocidade no gozo de bens e serviços;


l) Manter uma biblioteca geral, bem como uma especializada em assuntos trabalhistas e previdenciários;


m) Fazer publicar, periodicamente, boletins informativos e trimestralmente o balancete demonstrativo da receita e despesa;


n) Fazer-se representar, na forma prevista neste Estatuto, junto aos órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, municipal, inclusive perante os entes autárquicos e fundacionais;


o) Lutar pela projeção da classe nas suas aspirações legítimas dentro da sociedade.