MINISTÉRIO DO TRABALHO, E NÃO OUTRO
Eleito o próximo presidente da República, fala-se agora em fusão de ministérios, dentre eles, o Ministério do Trabalho. Isto significa a perda da autonomia ministerial. Seria um aperfeiçoamento ou um retrocesso? Historicamente, este ministério foi criado em 1930, logo no início do primeiro governo de Getúlio Vargas, com o nome de Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Com visão histórica, Getúlio percebeu que havia uma área moderna em desenvolvimento no Brasil, mais no Estado de S. Paulo do que no resto do país, mas com tendência de difundir-se. Esta área, já característica nos países de capitalismo avançado — como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha etc. — abrangia empresários e trabalhadores. Daí, no começo, a denominação que englobava industriais, comerciantes e trabalhadores. A percepção de Getúlio foi além e,por isso, em 15.05.1945, ele fundou o PTB, o Partido Trabalhista Brasileiro, no contexto do movimento chamado de “Queremismo”, que defendia uma transição com Vargas e uma constituinte. O então ex-presidente viu, ao mesmo tempo, uma classe em formação (os trabalhadores com seus sindicatos) e a existência de um espaço político a ser disputado com os comunistas da época.
O tempo passou, aquela classe desenvolveu-se e diversificou-se e o ministério, que havia surgido em razão dela, ganhou outras denominações: foi Ministério do Trabalho e Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego.
Seja como for, oitenta e oito anos depois de instituído, uma coisa é certa quando refletimos sobre ele: a sua especificidade, a sua inegável peculiaridade. A realidade que ele atende implicou a criação de uma legislação singular e expansiva, de modo a deixar claro que se trata de uma realidade inconfundível, realidade que permanece depois da queda da União Soviética, do fim dos partidos comunistas e da guerra fria. E ela que está expressa nas atribuições legais do Ministério do Trabalho, da política de imigração à documentação legal que acompanha as relações de trabalho, da fiscalização portuária à política salarial, da fiscalização da saúde do trabalhador à do cumprimento de contratos coletivos etc. Esta amplitude de atribuições abrange fatos de enorme importância não só para o mundo do trabalho, como também para o conjunto da sociedade, como, por exemplo, é o caso do registro do empregado e da situação do aeroviário, seja trabalhista ou de saúde no trabalho, além de envolver a imagem internacional do país, como na ocorrência de fiscalização de trabalho em situação análoga à escravidão, bem como da fiscalização do FGTS pelo MTB, que só no 1º semestre de 2018, foram revertidos para o cofre da UNIÃO o valor de R$2.432.420.622,48, por falta de depósito do FGTS pelas empresas.
Todos estes fatos nos levam à conclusão: a manutenção do Ministério do Trabalho como ente autônomo é medida racional e adequada à realidade brasileira e mundial. Tomara que a equipe do novo presidente não tenha dúvida ou vacilação quanto a isso e tome a decisão apropriada: manter o Ministério do Trabalho em suas funções atuais, sem incluí-lo ou associá-lo a outro.
Esse é o nosso entendimento.
Diretoria da AAFIT/MG