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NOTÍCIAS

28-07-2010
Ponto eletrônico - data de vigência das novas regras não muda

28-7-2010 – AAFIT/MG

 

A Instrução Normativa nº 85 publicada ontem (27 de julho) não muda a data de vigência da Portaria nº 1.510, que fixa novas regras para o Registro de Ponto Eletrônico. As exigências começam mesmo a valer a partir de 26 de agosto, mas os Auditores Fiscais do Trabalho poderão dar prazo de até 90 dias para os empresários se adaptarem, observando o critério da dupla visita, até 25 de novembro. Depois desta data, a autuação poderá ser feita sem esta exigência.

Mesmo com o esclarecimento do Ministério do Trabalho e Emprego de que a Portaria passa a vigorar a partir do dia 26 de agosto como previsto na Portaria, o empresariado está comemorando a medida. Nos últimos dias várias reportagens em jornais e TVs foram publicadas e exibidas tratando do assunto. E hoje, 28, vários jornais repercutiram o fato, destacando que o governo cedeu à pressão dos empresários.

 

Veja a matéria do site do MTE e uma matéria do jornal O Tempo. Também foram publicadas reportagens nos jornais O Globo, Valor Econômico e Estado de Minas, entre outros.

 

28-7-2010 - MTE

Fiscalização do Ponto Eletrônico começa dia 26 de agosto 

Instrução Normativa que disciplina fiscalização está no Diário Oficial da União desta terça-feira. Documento estabelece procedimentos a serem observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Vigência da Portaria 1.510 não está adiada

 

Brasília, 27/07/2010 - Foi publicada nesta terça-feira (27), No Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 85, que disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), regulamentado pela Portaria nº 1.510. O documento estabelece os procedimentos que devem ser observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) durante a fiscalização das empresas que adotam o Ponto Eletrônico.

A IN mantém o prazo para a entrada da portaria em vigor em 26 de agosto, estabelecendo os critérios da dupla visita dos AFTs, já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965. O documento prevê que, no caso da fiscalização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), a dupla visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.

Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pelo AFT, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita, pois completam 12 meses em agosto.

O artigo 23 da RIT diz que os "auditores fiscais do trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e observarão o critério de dupla visita", entre outros casos, quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo feita apenas a instrução dos responsáveis. Também afirma que após 90 dias de vigor da Portaria a autuação das infrações não dependerá de dupla visita e que o período para realização da mesma deve ser definido em IN.

A instrução publicada hoje ainda define o que deve ser verificado no SRPE pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos. Entre os documentos que o empregador deve apresentar estão o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado; o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP; e Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Em meio eletrônico, o empregador deve fornecer o Arquivo de Fonte de Dados Tratados e o Arquivo de Controle de Jornada pra Efeitos Fiscais.

O auditor fiscal do trabalho deverá conferir o modelo do REP utilizado pela empresa na página eletrônica do MTE. Também deve verificar se o equipamento utilizado está emitindo e disponibilizando o comprovante para o empregado e o livre acesso do auditor à Memória de Registro de Ponto.

Por meio das marcações do ponto, o AFT poderá identificar eventuais irregularidades como a ausência ou redução de intervalos de jornada, realização de horas-extras além do permitido, ou sem remuneração devida, concessão de descanso semanal, entre outros. O descumprimento de qualquer determinação da portaria levará à lavratura de autos de infração.

Se comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou dispositivos que permitam a alteração dos dados, o auditor fiscal do trabalho deverá apreender documentos e equipamentos necessários para comprovação da irregularidade e copiar arquivos eletrônicos. Ainda deverá elaborar um relatório sobre o fato, com os autos de infração lavrados e documentação apreendida, que será encaminhado à chefia técnica e, posteriormente ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos, para providências.

 

 

28-7-2010 – O Tempo

Mais prazo para novo ‘ponto’

Recibo. Após pressão de empresários e sindicalistas, novo relógio só será obrigatório em 25 de novembro. Empresas que usam relógio manual não terão que fazer modificações

TÉO SCALIONI

 

Após muita pressão de empresários e sindicalistas, o governo federal decidiu prorrogar por mais 90 dias o prazo para a implementação da portaria n° 1510, para que o novo modelo do ponto eletrônico se torne obrigatório. A principal questão discutida é a novidade que virá acoplada junto ao aparelho: uma impressora e uma bobina de papel que, após cada "ponto batido", imprime o recibo para que o empregado possa guardá-lo e utilizá-lo em uma possível causa judicial. A norma, que seria obrigatória a partir de 21 de agosto, foi adiada para 25 novembro. Até lá, fiscais do trabalho vão fazer apenas "visitas educativas" para orientar os empregadores, sem multá-los.

Um outro questionamento levantado é se as empresas que fabricam esses pontos eletrônicos estariam aptas para atenderem toda a demanda surgida para que sejam efetuadas as trocas das máquinas. Isso porque os novos aparelhos só podem ser fabricados por empresas certificadas pelo Ministério do Trabalho. Cada novo relógio de ponto custa, em média, entre R$ 3.000 e R$ 5.000, de acordo com o modelo selecionado. A portaria visa a mudança apenas do ponto eletrônico. Por isso, empresas que ainda optam pelo ponto manual não serão afetadas pela regra.

"A maioria das grandes empresas adota o ponto eletrônico. Hoje o manual é pouco utilizado",garante o presidente da Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais, (CUT-MG), Marco Antônio de Jesus. Segundo ele, a medida tem como finalidade evitar fraude na alteração dos horários do ponto feita por parte do empregador. "Há empresários desonestos, que modificam as máquinas e prejudicam o trabalhador", denuncia.

 

Aumento de custos - Para Fiemg, conta será paga pelo consumidor final

Para o advogado do Conselho de Relação do Trabalho da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu, a portaria não beneficia ninguém e vai do princípio que todo empregador é desonesto. Segundo ele, trata-se de uma regra que aumenta, e muito, os custos para as empresas.

Para Osmani, a portaria acarreta na troca do equipamento, manutenção, custo de papel e tinta. O advogado faz as contas em companhias em que os empregados batem o ponto na entrada, na saída e na volta do almoço e no final de expediente. “São quatro recibos por dia, o que dá mais de 1.200 por ano por empregado. O ministro não está pensando nem nas árvores”, observa, reforçando que o custo da nova portaria deverá ser repassado ao consumidor final.

“Sem falar que empresas perderão competitividade com companhias estrangeiras”, acredita. (TS)

 

 

Reunião

CUT quer negociar ainda mais

De acordo com o presidente da CUT-MG, Marco Antônio de Jesus, a portaria foi adiada por pressão de empresários. Segundo ele, esses 90 dias servirão para que a CUT se reúna com representantes do Ministério do Trabalho para incluir na pauta outros planos de coletividade já acordados pelos sindicatos. Um deles visa a liberação da obrigatoriedade do ponto no horário do almoço. “Imaginem uma empresa com 5.000 trabalhadores tendo que enfrentar a fila para fazer o seu registro de entrada e saída. Trata-se de um processo muito demorado”, observa, reforçando que com a impressão do recibo o tempo de cada empregado para registrar o ponto vai aumentar ainda mais. “Sem falar na emissão desnecessária de papel”, afirma.

Segundo Jesus, essa é uma prática já realizada por diversas empresas, principalmente do setor metalúrgico. “E que está dando certo”, garante ele.



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